quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Sentença de verdade contra mim
JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR CARLOS ALBERTO LUCIO BITTENCOURT FILHO E RAPHAEL RODRIGUES DOS REIS, COMO INCURSOS NAS SANCÕES DO ARTIGO 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.605/98. PASSO A FIXACAO DA PENA.
OS ACUSADOS SAO PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES, MENORES DE VINTE E HUM ANOS A ÉPOCA DO FATO. PELA COMPLETA DESPREOCUPACÃO COM O CUMPRIMENTO DO "SURSIS" PROCESSUAL, PERCEBE-SE QUE A CONDENACÃO EM NADA IRÁ INCOMODÁ-LOS OU CAUSAR ARREPENDIMENTO, MAS TRARÁ O GALARDÃO DE SEREM PUNIDOS PELO ESTADO "BURGUÊS E REPRESSOR". COM CERTEZA SENTIRAO MAIS CONFORTO DO QUE PREOCUPACAO. "A CULPA É DOS OUTROS!". "O CÁRCERE É A PRIMEIRA ESCOLA DO REVOLUCIONÁRIO". JARGÕES QUE ACOMPANHARÃO OS ACUSADOS COMO MEDALHAS POR SEUS PROCEDIMENTOS.
ASSIM SENDO, FIXO A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MESMO PORQUE, DO PONTO DE VISTA IDEOLÓGICO, A REPRIMENDA DEIXARÁ DE TER EFEITO PEDAGÓGICO OU RECUPERATÓRIO.
A SENTENÇA, TODAVIA, NAO PODE FICAR INCOMPLETA. NO MAIS, O MONUMENTO ATACADO ESTÁ SITUADO NO CENTRO DA CIDADE, EM LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO. FIXO A PENA BASE EM SETE MESES DE DETENÇÃO, PARA CADA ACUSADO, PENA ESTA QUE TORNO DEFINITIVA, À FALTA DE OUTRAS ATENUANTES. A PENA DE PRESTACAO DE SERVICOS JÁ SE VIU INADEQUADA. NÃO CUMPRIRAM NO REGIME DO "SURSIS PROCESSUAL". IMPOR PENA PRISIONAL SERIA EXTREMAMENTE DELETÉRIO. IMAGINE OS EFEITOS PREJUDICIAIS QUE OS ACUSADOS CAUSARIAM EM UMA PRISÃO, SOBRE A PERSONALIDADE DE INGÊNUOS ASSALTANTES, SEQUESTRADORES, TRAFICANTES E HOMICIDAS, QUE AINDA PODEM SE RECUPERAR.DAI PORQUE SÓ VEJO COMO OPORTUNA A LIMITACÃO DE FINAL DE SEMANA. ALIÁS, É BEM POSSÍVEL QUE, AO SEREM SUBMETIDOS A PALESTRAS, OS ACUSADOS VENHAM A ENCONTRAR CONFERENCISTAS DA MESMA LINHA IDEOLÓGICA, OU QUANDO EM ATIVIDADES EDUCATIVAS VENHAM A DESENVOLVER DOTES PICTÓRIOS MODERNOS, EM CAMISETAS. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FORMA DOS ARTIGOS 43, INCISO VI, C/C ARTIGO 44, INCISOS I, II E III, TODOS DO CÓDIGO PENAL, IMPONDO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE LIMITACAO DE FINAL DE SEMANA, PERMANECENDO OS ACUSADOS, EM CASA DE ALBERGADOS POR CINCO HORAS DIARIAS. CONDENO CADA ACUSADO A MULTA DE DEZ DIAS-MULTA. FIXO O VALOR DO DIA-MULTA EM 1/5 (UM QUINTO) DO SALARIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CONDENO OS ACUSADOS AS CUSTAS PROPORCIONAIS. TRANSITADO EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DOS ACUSADOS NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇA-SE CARTA. FIXO, DESDE LOGO, O REGIME ABERTO, PARA A HIPÓTESE DE REVOGACAO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. CIENTE O MINISTERIO PUBLICO E A DEFENSORIA PUBLICA.INTIMEM-SE OS ACUSADOS PESSOALMENTE. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 14 DE MAIO DE 2004.
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isso é uma sentença de verdade? é um dos textos mais idiotas que já li! que os deuses nos protejam dos juízes...
ResponderExcluirabs,
Adriana
É uma sentença de verdade. Só separei a parte mais hard. Mas ainda tem várias outras pérolas.
ResponderExcluirMuito trash...
Enquanto lia tb fiquei na dúvida se a sentença era verdadeira. Isso que eu chamo de sentença ideológica.
ResponderExcluirCarlinhos, você é uma ameaça!
ResponderExcluirQuer dizer que você era quase um bebê ainda e, pelo jeito, já tão perigoso... pelo menos pra esse modelo de sociedade que tá aí, né? Ainda bem... Mas o que terá sido feito mesmo desse magistrado, heim?
ResponderExcluirCortem as cabeças dos juízes algozes! Cortem as cabeças! E querido, vamos tomar a pílula pequena e entrar no país das maravilhas, onde podemos fumar e virar borboletas, tomar chá com quem faz a cabeça. Redenção aos nossos loucos corações.
ResponderExcluirEssas pessoas subversivas, fiquei com medo.rs
ResponderExcluirMas também fiquei curiosa. Que crime terrível foi esse hein?
bjo
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA sentença condenatória transitou em julgado, Carlos?
ResponderExcluirO crime em questão foi a depredação de um busto em praça pública.
ResponderExcluirA estátua do maldito prefeito Pereira Passos que expulsou toda a população do centro do Rio. E como se pode ver, infelizmente, ainda hoje, o busto está lá intacto!!!
ResponderExcluirE aí Carlos, a quanto tempo! Desde este episódio, não?
ResponderExcluirComo isso terminou, restou esta medalha, que é a sentença do reaça, para o nosso galardão…
Ele é o estado burguês e repressor assumido!
Abraços marginais,
Raphael.